Anaila Veronez, Advogado

Anaila Veronez

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Marcelo de Melo Passos, Advogado
Marcelo de Melo Passos
Comentário · há 9 anos
Irei traduzir a culta resposta dada pelo Dr. Rodrigo Xavier. Em termos leigos, temos que as dívidas assumidas pelo falecido (de cujus), pertencem somente a ele. Quando a pessoa morre, pelo principio da saisine (nome pomposo em francês), todo o patrimônio que pertencia ao falecido, tanto positivo (poupança, investimentos, bens), como negativo (dívidas, empréstimos, financiamentos), passam aos herdeiros. A partir do falecimento é aberto um prazo legal para que o inventariante (pessoa determinada em Lei para fazer o levantamento do patrimônio positivo e negativo do falecido), apresente em juízo a relação desses bens, a relação dos herdeiros e se existe cônjuge ou companheiro supérstite (sobrevivente à morte do falecido). A partir daí os herdeiros vão dizer em juízo se aceitam ou não a herança (pode ser que os bens existentes não sejam suficientes para pagar as dividas do falecido). Caso aceitem, passa-se à fase de partilha de bens, descontados os valores devidos aos credores quirografários (aqueles que tem papéis provando que o falecido devia a eles) e procede-se então ou à adjudicação de bens (passar o bem para o nome do herdeiro) ou a venda desses bens para que o valor apurado seja dividido entre os herdeiros, descontado o valor das dívidas, que serão pagas aos credores. Pronto, é só isso. Agora as dúvidas: 1 - as dívidas passam a ser obrigação da companheira ou esposa que casou em comunhão universal com o falecido? Não. O espólio (pessoa jurídica fictícia que representa o falecido) é o responsável pelo pagamento. 2 - E se o Espólio não apresentar bens suficientes para pagar as dívidas? Azar do credor, que normalmente faz seguro de vida para ser reembolsado, quando os empréstimos e financiamentos são longos ou a idade do falecido já era elevada. Nem os herdeiros, nem a esposa ou companheira são obrigados a pagar nada. 3 - Existe alguma exceção a essa regra? sim, quanto ao contrato de fiança estabelecido pelo falecido em favor de terceiro. A esposa e também a companheira (segundo jurisprudência dominante) são responsáveis pela quitação do contrato de fiança quando o devedor for inadimplente. 4 - Eu posso escolher só receber a herança com os bens do falecido sem pagar os credores? Não, ou você aceita sua herança e o valor descontado ou renuncia a ela e não recebe nada. 5 - Bens que ainda não foram integralmente pagos pelo falecido no momento de sua morte tais como financiamento de imóveis e de veículos? A dívida passa aos herdeiros? NÃO! via de regra contratos de financiamentos de imóveis contém uma cláusula de quitação do bem em caso de morte do financiado, porque BANCOS NUNCA PERDEM! Então, esteja certo de que o imóvel financiado vai ficar quitado com a morte do falecido. Contratos de financiamento de veículos AS VEZES TEM ESSA CLÁUSULA. Se não tiver, também não se preocupe. É só continuar pagando as prestações. Se não pagar, o BANCO VAI ENTRAR COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, INDEPENDENTEMENTE DO FINANCIADO ESTAR MORTO OU NÃO! Acho que traduzi o necessário. Caso contrário, peço desculpas aos leitores.
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